RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
003/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
RAIMUNDO
DE
OLIVEIRA,
RUY
ELOY,
HUGO
MANOEL
PIMENTEL
GOMES
e
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA,
por
unanimidade
de
votos,
RESOLVEU
deferir
ao
Juiz
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
nos
termos
do
parecer
objetivo
do
Proc.
TRT-MA-001/91,
60
(
sessenta
)
dias
de
férias
regulamentares,
referentes
ao
2º
período
de
1988
e
ao
1º
período
de
1989,
para
gozo
de
25
de
fevereiro
a
25
de
abril
de
1991;
deferir,
igualmente,
a
conversão
de
1/3
(
um
terço
)
das
aludidas
férias
em
abono
pecuniário,
nos
termos
do
que
prescreve
o
art.
78,
§
1º,
da
Lei
nº
8.112/90
e
,
também,
nos
termos
da
ON
10
da
Secretaria
de
Administração
Pública,
a
antecipação
de
50%
(
cinquenta
por
cento
)
da
gratificação
Natalina.
Sala
das
Sessões,
em
09
de
janeiro
de
1991.
ISMAEL
MARINHO
FALCÃO
Secretário
do
Tribunal
Pleno