RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
201/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
prorrogar,
pelo
prazo
de
90
(
noventa
)
dias,
a
validade
do
concurso
realizado
nos
Estados
da
Paraíba
e
Rio
Grande
do
Norte,
em
data
de
29.10.89,
para
preenchimento
de
cargos
de
Técnico
Judiciário,
Oficial
de
Justiça
Avaliador,
Bibliotecário,
Auxiliar
Judiciário,
Atendente
Judiciário,
Auxiliar
de
Enfermagem,
Telefonista,
Auxiliar
Operacional
de
Serviços
Diversos,
Agente
de
Segurança
e
Agente
de
Vigilância
a
contar
da
data
de
20.02.92,
e
de
cargos
de
Artífices
e
Bombeiro
Hidráulico
a
partir
de
29.04.92,
respectivamente.
Sala
das
Sessões,
em
18
de
dezembro
de
1991.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO