RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
198/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.MA-S/N,
em
que
é
requerente
o
Juiz
RUY
ELOY,
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-
PB,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
conceder
ao
requerente,
a
conversão
de
1/3
das
férias
relativas
aos
(primeiro)
e
(segundo)
períodos
de
1992,
aprazadas
para
desfrute
de
07.01
a
26.02.92
e
de
06.02
a
25.03.92,
em
abono
pecuniário,
bem
como,
a
antecipação
da
primeira
parcela
da
gratificação
natalina
de
1992.
Sala
das
Sessões,
em
11
de
dezembro
de
1991.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
OBS:
REPUBLICADA
POR
INCORREÇÃO