RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
193/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
ELOY,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT
MA-186/91
em
que
é
requerente
o
Juiz
RAIMUNDO
DE
OLIVEIRA,
Presidente
da
3ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pesssoa-PB,
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S
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U,
por
unanimidade
de
votos,
considerar
prejudicados
os
pleitos
de
férias
juntamente
com
a
remuneração
de
1/3,
em
razão
do
julgamento
da
MA-179/91,
e
indeferir
o
pedido
de
antecipação
de
50%
(cinquenta
por
cento)
do
13º
salário,
tendo
em
vista
o
disposto
na
RA-155/91,
deferindo
ao
requerente,
apenas
a
conversão
de
1/3
da
férias
aprazadas
para
gozo
em
07.01
a
05.02.92,
relativas
ao
primeiro
período
de
1992,
em
abono
pecuniário.
Sala
das
Sessões,
em
11
de
dezembro
de
1991.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO