RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
191/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
ELOY,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT.
MA-181/91
em
que
é
requerente
ELVIRA
AVANI
MONTENEGRO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo
a
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
na
forma
do
artigo
186,
inciso
III,
letra
"A"
combinado
com
o
artigo
193
da
Lei
8.112/90,
com
opção
pelo
cargo
em
comissão
de
Diretora
do
Serviço
de
Documentação
e
Arquivo.
Sala
das
Sessões,
em
05
de
dezembro
de
1991.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO