RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
189/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
ELOY,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT
MA-
182/91
em
que
é
requerente
SEBASTIANA
ARAGÃO
DE
CARVALHO,
R
E
S
O
L
V
E
U
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo
a
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
na
forma
do
inciso
III,
letra
"a"
do
artigo
186
e
inciso
II
do
artigo
192
da
Lei
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
em
05
de
dezembro
de
1991.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO