RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
188/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
ELOY,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT
MA-157/91
em
que
é
requerente
JULIETA
ALVES
DE
LIMA
VIEIRA,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
retificando
os
fundamentos
legais
do
ato
concessivo
de
aposentadoria
da
requerente,
para
os
termos
do
artigo
186,
III,
"a",
combinado
com
o
artigo
250
da
Lei
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
em
05
de
dezembro
de
1991.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO