RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
179/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT
MA-171/91,
em
que
é
requerente
MARIA
DE
LOURDES
ALVES
LEITE,
Juíza
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
Natal-RN,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo
a
requerente
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
licença
especial,
para
utilização
no
período
de
05
(cinco)
de
novembro
de
1991
a
02
(dois)
de
fevereiro
de
1992.
Sala
das
Sessões,
em
20
de
novembro
de
1991.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO