RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
176/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PRC.
TRT-
MA-169/91,
em
que
é
requerente
MARIA
DA
LUZ
VIEIRA
CARVALHO,
Diretora
do
Serviço
de
Pagamento
deste
Regional,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
deferindo
a
requerente,
aposentadoria
voluntária
e
proporcional,
de
acordo
com
o
inciso
III,
alínea
"C"
do
artigo
186
da
Lei
8.112/90,
com
opção
pelo
cargo
em
comissão
de
Diretora
do
Serviço
de
Pagamento
-
DAS
-
101.4.
Sala
das
Sessões,
em
20
de
novembro
de
1991.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO