RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
172/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT-
MA-173/91,
em
que
é
requerente
o
Juiz
Classista
GILSON
DE
BARROS,
representante
dos
Empregadores
da
1ª
JCJ
de
Natal-RN,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
sua
aposentadoria,
no
cargo
de
Juiz
Classista
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento,
com
proventos
proporcionais
ao
seu
tempo
de
serviço,
conforme
parágrafo
2º
do
artigo
40
da
Constituição
Federal
de
1988,
combinado
com
os
artigos
2.,
III,
3º,
II,
"B",
e
artigo
4.
da
Lei
nº6903/81.
Sala
das
Sessões,
em
20
de
novembro
de
1991.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO