RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
171/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
processo
TRT-
MA-176/91,
em
que
é
requerente
RUI
CAVENAGHI
ARGENTIN,
Juiz
do
Trabalho
Substituto
da
JCJ
de
Guarabira-PB,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
contagem
em
dobro
para
efeito
de
aposentadoria,
da
licença-prêmio
não
gozada.
Sala
das
Sessões,
em
20
de
novembro
de
1991.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno