RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
167/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT.
MA-174/91,
em
que
é
requerente
a
ASSOCIAÇÃO
DOS
MAGISTRADOS
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO
,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
aos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
a
diferença
acumulada
do
reajuste
salarial
de
julho
de
1987
pelo
IPC
de
26,06%
relativa
ao
período
de
julho
de
1987
a
novembro
de
1989,
quando
houve
reposição
concedida
pela
Medida
Provisória
106,
posteriormente
transformada
na
Lei
7.923/89,
acrescida
de
juros
e
correção
monetária,
estendendo-a
aos
Juízes
Classistas
e
servidores
da
Décima
Terceira
Região.
Sala
das
Sessões,
em
20
de
novembro
de
1991.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO