RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
166/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes:
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RAIMUNDO
DE
OLIVEIRA,
RUY
ELOY,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Processo
nº
TRT-MA-S/N,
em
que
é
requerente
o
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
interrromper
o
gozo
de
férias
do
requerente,
relativas
ao
1º
(primeiro)
período
de
1989,
a
partir
de
08.11.91.
Sala
das
Sessões,
em
07
de
novembro
de
1991.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno