RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
163/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
geraldo
teixeira
carvalho,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes:
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Processo
TRT-MA-S/N,
em
que
é
requerente
o
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
conceder
ao
requerente
12
(
doze
)
dias
remanescentes
de
férias
relativas
ao
(
primeiro
)
e
(
segundo
)
períodos
do
corrente
ano
para
serem
usufruídas
a
partir
de
31.10.91
a
12.11.91.
Sala
das
Sessões,
em
24
de
outubro
de
1991.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno