RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
160/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Processo
TRT-MA-155/91,
em
que
é
requerente
MARGARIDA
ALVES
DE
ARAÚJO
SILVA,
Juíza
do
Trabalho
Substituta
da
JCJ
de
Campina
Grande/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº
Sr.
Juiz
Presidente,
deferindo
a
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
adiamento
das
férias
relativas
ao
1º
e
2º
períodos
de
1991
aprazadas
para
desfrute
em
01.11.91
a
30.11.91
para
serem
usufruídas
em
30.02.92
a
02.04.92,
com
conversão
pecuniária
dos
ultimos
20
(vinte)
dias
para
serem
utilizadas
de
14.03.92
a
02.04.92.
Sala
das
Sessões,
em
22
de
outubro
de
1991.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Obs:
Republicada
por
incorreção