RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
157/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes:
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Processo
TRT.MA-152/91,
em
que
é
requerente
JOAQUIM
SÍLVIO
CALDAS,
Juiz
do
Trabalho
Substituto
da
JCJ
de
Natal/RN,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº
Sr.
Juiz
Presidente,
deferindo
ao
requerente,
"
ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
12
(doze)
dias
remanescentes
de
férias
relativas
ao
(primeiro)
período
de
1991,
para
gozo
a
partir
de
18.11.91,
bem
como
adiantamento
do
período
para
ser
utilizado
de
01
a
30
de
dezembro
de
1991,
com
a
conversão
dos
ultimos
10
(dez)
dias
em
abono
pecuniário.
Sala
das
Sessões,
em
22
de
outubro
de
1991.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno