RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
154/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Processo
TRT-MA-146/91,
em
que
é
requerente
o
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
alterar
o
inciso
V
do
Artigo
2º
da
RA-058/91,
referente
ao
abastecimento
dos
veículos
deste
Regional,
dando-lhe
a
seguinte
redação:
"Abastecimento
por
do
usuário
após
a
utilização
da
cota
máxima
mensal
de
combustível
-
240
(duzentos
e
quarenta)
litros
no
caso
dos
veículos
especiáis;
nos
demias
casos,
o
limite
poderá
ser
ultrapassado,
por
expressa
determinação
do
Presidente
(veículos
de
representação)
ou
do
Diretor
Geral,
nas
hipóteses
acima
excetuadas
(veículos
de
serviço)",
Sala
das
Sessões,
em
22
de
outubro
de
1991.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Obs.
Republicada
por
incorreção