RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
153/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Processo
TRT-MA-147/91,
em
que
é
requerente
o
Juiz
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
alterar
o
inciso
VI
do
artigo
2º
da
R.A.
nº
058/91,
referente
a
conservação
e
manutenção
dos
veículos
deste
Regional,
dando-lhe
a
seguinte
redação:
"Conservação
por
conta
exclusiva
do
Tribunal,
quando
necessária
substituição
de
peças,
acessórios
essanciais
que
acompanharem
os
veículos
quando
da
aquisição,
ainda
aqueles
tidos
como
opcionais;
lubrificação
essencial
ao
regular
estado
de
conservação;
sendo
de
responsabilidade
do
motorista
ou
usuário,
conforme
o
caso
a
conservação
relativa
à
troca
de
peças
por
mau
uso,
lavagens
e
polimento
de
carroceria,
bem
assim
serviços
de
reparo
em
pneus-serviços
de
borracharia.
Acrescenta-se
ainda
que,
de
responsabilidade
do
motorista
as
danificações
de
lataria
da
carroceria,
derivados
de
esbarrões
ou
abalroamento"
Sala
das
Sessões,
em
22
de
outubro
de
1991.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno