RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
152/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Processo
TRT-MA-159/91,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
autorizar
a
Presidência
deste
Tribunal
a
providenciar
o
pagamento
das
despesas
relativas
a
correção
monetária
dos
30%
(trinta
por
cento)
sobre
as
diferenças
de
vencimentos
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
e
dos
Juízes
Classistas
da
13ª
Região
percebidas
em
outubro
de
1990
e
respectivos
reflexos.
Sala
das
Sessões,
em
22
de
outubro
de
1991.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno