RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
150/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Processo
TRT-MA-156/91,
em
que
é
requerente
o
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº
Sr.
Juiz
Presidente,
deferindo
ao
requerente,"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
30
(trinta)
dias
de
férias
relativas
ao
1º
(primeiro)
período
de
1992,
com
a
conversão
pecuniária
dos
ultimos
10
(dez)
dias,
para
serem
utilizadas
de
06
(seis)
a
25
(vinte
e
cinco)
de
janeiro
de
1992.
Sala
das
Sessões,
em
22
de
outubro
de
1991.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno