RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
147/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Processo
TRT-MA-139/91,
em
que
é
requerente
EDVALDO
DE
ANDRADE,
Juiz
Presidente
da
JCJ
de
João
Pessoa/PB,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº
Sr.
Juiz
Presidente,
deferindo,
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
as
férias
relativas
ao
exercício
de
1991,
(1º
e
períodos)
para
serem
utilizadas
de
07
de
janeiro
a
05
de
fevereiro
e
06
de
julho
a
04
de
agosto
de
1992.
Sala
das
Sessões,
em
07
de
outubro
de
1991.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Sub-Secretária
do
Tribunal
Pleno