RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
141/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
processo
TRT-MA-126/91,
em
que
é
requerente
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
Juiz
do
Trabalho
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Goianinha/RN,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Juiz
Presidente
deferindo
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
sua
opção
pela
permanência
no
Quadro
de
Juízes
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
eis
que
nos
exatos
termos
do
art.
§
e
da
Lei
8.215/91,
contra
o
voto
do
Juiz
ALUÍSIO
RODRIGUES.
Sala
das
Sessões,
em
18
de
setembro
de
1991.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Sub-Secretária
do
Tribunal
Pleno