RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
139/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
processo
TRT-MA-128/91,
em
que
é
requerente
RUY
ELOY,
Juiz
do
Trabalho
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Juiz
Presidente,
deferindo
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
57
(cinquenta
e
sete)
dias
de
férias,
sendo
17
(dezessete)
dias
relativos
ao
período
de
1989
e
40
(quarenta)
dias
do
exercício
de
1990,
para
serem
utilizadas
durante
o
período
de
02
de
setembro
a
28
de
outubro
de
1991.
Sala
das
Sessões,
em
18
de
setembro
de
1991.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Sub-Secretária
do
Tribunal
Pleno