PROVIMENTO
TRT
-
SCR
06/91
Dispõe
sobre
a
realização
de
audiências
nos
dois
turnos,
nas
Juntas
em
que
estiver
em
exercício
o
Juiz
Substituto
nas
funções
de
Juiz
Auxiliar.
O
JUIZ
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
REGIONAL
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
RESOLVE
expedir
o
presente
provimento,
para
que
se
cumpra
na
seguinte
forma:
Art.
-
Nas
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
da
Décima
Terceira
Região,
quando
se
encontrar
em
exercício
Juiz
Substituto,
na
função
de
Juiz
Auxiliar,
poderão
ser
realizadas
audiências
pela
manhã,
independentemente
das
audiências
da
tarde,
presidindo,
em
um
horário,
o
Juiz
Titular
ou
Presidente
em
exercício
e,
no
outro
horário,
o
Juiz
Auxiliar.
Art.
-
Cada
audiência
não
poderá
ultrapassar
5
(cinco)
horas
seguidas,
salvo
quando
houver
matéria
urgente,
na
forma
do
disposto
no
art.
813
da
CLT.
Art.
-
Este
Provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
E
CUMPRA-SE.
João
Pessoa,
24
de
setembro
de
1991.
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
JUIZ
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR