RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
134/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
do
processo
TRT-MA-133/91,
em
que
é
requerente
RAIMUNDO
DE
OLIVEIRA,
Juiz
do
Trabalho,
Presidente
da
3ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Juiz
Presidente
deferindo
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
antecipação
de
suas
férias
referentes
ao
1º
e
2º
períodos
de
1991,
deferidas
pela
Resolução
Administrativa
nº
110/91,
para
serem
utilizadas
de
30
de
agosto
a
08
de
outubro
do
corrente
ano.
Sala
das
Sessões,
em
18
de
setembro
de
1991.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Sub-Secretária
do
Tribunal
Pleno