RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
133/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
processo
TRT-MA-134/91,
em
que
é
requerente
JOÃO
FELIPE
LEITE,
Juiz
do
Trabalho
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Natal/RN,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Juiz
Presidente
deferindo
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
licença
médica
de
08
(
oito
)
dias,
a
partir
de
28
de
agosto
do
corrente
ano
de
acordo
com
o
disposto
no
art.
69,
inciso
I
da
Loman
e
art.
21,
inciso
XII
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
contra
o
voto
do
Juiz
ALUÍSIO
RODRIGUES.
Sala
das
Sessões,
em
18
de
setembro
de
1991.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Sub-Secretária
do
Tribunal
Pleno