ORDEM
DE
SERVIÇO
114/91
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Estabelecer
normas
para
utilzação
do
veículo
tipo
Caravan-ambulância,
no
âmbito
deste
Tribunal.
I
-
Inclue-se
entre
os
veículos
de
serviços
o
utilitário
tipo
Caravan-ambulância,
constante
do
item
III
da
Resolução
Administrativa
058/91,
que
prestará,
exclusivamente,
serviço
de
assistência
médica
aos
magistrados,
juízes
classistas,
servidores
deste
Tribunal
e
seus
dependentes.
II
-
O
veículo
de
que
trata
o
ítem
anterior
ficará
sob
o
controle
e
fiscalização
da
Diretoria
dos
Serviços
Gerais.
III
-
Fica
proibido
o
uso
do
veículo
para
transporte
ou
outra
qualquer
finalidade
diferente
da
prevista
no
Item
I
desta
Ordem
de
Serviço.
IV
-
O
recolhimento
do
veículo
dar-se-á
nos
dias
úteis
às
19:00
horas
à
garagem
do
Tribunal.
V
-
A
eventual
utilização
após
as
19.00
horas
nos
dias
úteis
ou
aos
sábados,
domingos
e
feriados,
apenas
dar-se-á
para
atender
às
necessidades
urgentes,
a
critério
da
Diretoria
do
Serviço
de
Benefícios
Sociais.
VI
-
O
abastecimento
e
a
manutenção
do
veículo
serão
feitos
por
conta
do
Tribunal
e
sob
a
responsabilidade
da
Diretoria
dos
Serviços
Gerais.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
João
Pessoa
(PB),
14
de
novembro
de
1991
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
Juiz
Presidente