Revogada pela RA nº 161/96

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 127/91

             CERTIFICO QUE o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz G. TEIXEIRA DE CARVALHO, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes TARCÍSIO DE MIRANDA MONTE, PAULO MONTENEGRO PIRES, ALUÍSIO RODRIGUES, SEVERINO MARCONDES MEIRA, GIL BRANDÃO LIBÂNIO, RUY BEZERRA CAVALCANTI JÚNIOR, representante dos empregadores, e JOSÉ DIONÍZIO DE OLIVEIRA, representante dos empregados, apreciando os autos do Proc. TRT-MA-n-121/91, em que é requerente o Diretor da Secretaria Administrativa, R E S O L V E U, por unanimidade de votos: "Art. 1º - Autorizar a  Presidência do Tribunal a implantar o PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPIRTALAR Complementar para os magistrados, servidores e seus dependentes legais. Art. 2º - O programa a que se refere o artigo anterior será implantado progressivamente, de acordo com as disponibilidades orçamentarias, iniciando-se pela sede do Tribunal. Art. 3º - Os beneficiários do programa participarão com 50% ( cinquenta por cento ) do valor da mensalidade fixada, ficando os 50% ( cinquenta por cento ) restantes sob a responsabilidade do Tribunal. Art. 4º - As despesas mensais a cargo do Tribunal serão atendidas por dotação orçamentaria propria, previstas para o corrente exercício. Art. 5º - Na hipotese de a dotação orçamentaria tornar-se insuficiente para o atendimento de todos os beneficiários, terão prioridade aqueles que percebem menor remuneração. Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".

Sala das Sessões,  em 05 de setembro de 1991.

ISMAEL MARINHO FALCÃO

Secretário do Tribunal Pleno