RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
126/91
CERTIFICO
QUE
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT-MA-nº
122/91,
em
que
é
requerente
o
Diretor
da
Secretaria
Administrativa,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos:
Art.
-
Autorizar
a
Presidência
do
Tribunal
a
expedir
Ato
regulamentando
o
PROGRAMA
DE
ASSISTÊNCIA
PRÉ-ESCOLAR
destinado
aos
filhos
dos
Magistrados
e
servidores.
Art.
-
O
Programa
compreenderá,
exclusivamente,
crianças
matriculadas
em
creches,
instituições
materno-infantis
e
jardins
de
infância,
na
faixa
etária
de
3
meses
a
4
anos
e
será
implantado
progressivamente,
de
acordo
com
as
disponibilidades
orçamentarias,
iniciando-se
pela
sede
do
Tribunal.
Art.
-
a
Administração
do
Programa
ficará
a
cargo
do
Serviço
de
Benefícios
Sociais.
Art.
-
os
beneficiários
serão
ressarcidos
na
proporção
das
faixas
salariais
do
seu
cargo,
com
base
na
Tabela
Reembolso
constante
ao
Anexo
II
ao
Ato
Regulamentador.
Parágrafo
Único.
O
reembolso
mensal
e
de
matrícula
fica
limitado
50%
(cinquenta
por
cento)
da
menor
referência
salarial
na
data
do
vencimento
da
obrigação
perante
os
estabelecimentos
de
ensino.
Art.
-
Na
hipotese
da
dotação
orçamentária
ser
insuficiente
para
o
atendimento
de
todos
os
beneficiários
cadastrados,
será
dada
prioridade
aqueles
de
menor
renda.
Art.
-
Esta
Resolução
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em
contrário".
Sala
das
Sessões,
em
05
de
setembro
de
1991.
ISMAEL
MARINHO
FALCÃO
Secretário
do
Tribunal
Pleno