ATO
TRT
GP
194/91
O
JUIZ
VICE-PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e,
CONSIDERANDO
que
o
bloco
"A"
referente
a
construção
do
edifício
sede
deste
Regional
somente
foi
liberado
no
dia
08
de
julho,
ainda
assim,
parcialmente,
quando
o
dia
0
(
zero
)
contratual
da
obra
foi
de
28
de
maio
CONSIDERANDO
que
ocorreram
no
desenvolvimento
da
construção,
contínuos
atrasos,
em
decorrência
de
fortes
chuvas
e
por
alterações
do
projeto
para
melhor
adequação
dos
trabalhos;
CONSIDERANDO
que
o
bloco
"B"
não
foi
liberado
para
início
dos
trabalhos,
conforme
cronograma
físico
das
obras
e,
CONSIDERANDO,
ainda,
a
aprovação
do
parecer
técnico
do
Coordenador
da
CECON
deste
Regional,
exarada
pelo
Presidente
deste
Tribunal
em
14
de
novembro
do
corrente
ano
(
Processo
TRT-6422/91
),
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Prorrogar
o
prazo
de
execução
por
mais
150
(cento
e
cinquenta)
dias
úteis,
a
partir
do
dia
24
de
dezembro
de
1991,
do
contrato
firmado
entre
este
Regional
e
a
Construtora
Araújo
Pereira
Ltda.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
João
Pessoa
(PB),
23
de
dezembro
de
1991
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Vice-Presidente
TRT-13ª
região