ATO
TRT
GP
Nº
190/91
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Interromper
as
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
Dr.
EDUARDO
SÉRGIO
DE
ALMEIDA,
a
partir
do
dia
13
de
janeiro
de
1992,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço.
II
-
Convocar
o
referido
Juiz
para
presidir
a
4ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
a
partir
da
mencionada
data,
em
virtude
das
férias
da
excelentissima
Juíza
Titular
Drª
Ana
Maria
Madruga
do
Amaral,
até
ulterior
deliberação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
João
Pessoa-PB,
19
de
dezembro
de
1991
Tarcísio
de
Miranda
Monte
JUIZ
PRESIDENTE