ATO
TRT
GP
127/91
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e,
CONSIDERANDO,
que
os
microcomputadores
do
Serviço
de
Estatística
deste
Regional,
são
da
marca
MICROTEC,
CONSIDERANDO,
que
em
seu
parecer
o
Diretor
do
Serviço
de
Estatística
e
Informática,
considera
que
o
referido
Equipamento
é
o
que
melhor
atende
às
necessidades
funcionais
deste
Regional,
inclusive
no
tocante
a
assistência
técnica
e
manutenção,
CONSIDERANDO,
ainda,
o
disposto
no
§
1º,
do
artigo
14,
do
Decreto
Lei
2.300
de
21
de
novembro
de
1986.
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O
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E
Determinar
que
os
microcomputadores
destinados
ao
Serviço
de
Estatística
e
Informática
deste
Regional,
sejam
adquiridos
da
marca
MICROTEC,
obedecendo
desta
forma
o
princípio
da
padronização,
consoante
disposto
no
dispositivo
legal
mencionado.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
João
Pessoa,
25
de
outubro
de
1991
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
Juiz
Presidente