ATO
TRT
GP
Nº
086/91
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
Juiz
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Macau-RN,
ERIDSON
JOÃO
FERNANDES
MEDEIROS,
em
08
de
agosto
do
corrente
ano,
de
acordo
com
a
Resolução
Administrativa
nº
61/91.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
João
Pessoa
(PB),
09
de
agosto
de
1991
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
Juiz
Presidente