ATO
TRT
GP
Nº
079/91
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Interromper
as
férias
do
Juiz
do
Trabalho
Substituto
JOAQUIM
SÍLVIO
CALDAS,
referentes
ao
1º
período
de
1991.
II
-
Designar
o
referido
Juiz
para
presidir
a
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Macau-RN,
durante
o
período
de
19
de
julho
a
17
de
agosto
de
1991,
em
razão
da
antecipação
de
férias
deferida
ao
Juiz
titular.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
João
Pessoa(PB),
18
de
julho
de
1991
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
Juiz
Presidente
R
E
T
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O
No
texto
do
Ato
TRT-GP
nº
079/91,
publicado
no
Diário
da
Justiça
de
23.07.1991,
sob
o
número
8157,
onde
se
lê:
"durante
o
período
de
23
de
julho
a
21
de
agosto
de
1991,"
-
leia-se
"durante
o
período
de
19
de
julho
a
17
de
agosto
de
1991,",
em
virtude
de
incorreção
no
original.
João
Pessoa
(PB),
03
de
outubro
de
1991.
NARA
JUREMA
Secretária
Geral
da
Presidência
R
E
T
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O
No
texto
do
Ato
TRT-GP
nº
080/91,
publicado
no
Diário
da
Justiça
de
23.07.1991,
sob
o
número
8157,
onde
se
lê:
"para
serem
utilizadas
no
período
de
23
de
julho
a
21
de
agosto
dó
corrente
ano,"
-
leia-se
"para
serem
utilizadas
no
período
de
19
de
julho
a
17
de
agosto
dó
corrente
ano,",
em
virtude
de
incorreção
no
original.
João
Pessoa
(PB),
03
de
outubro
de
1991.
NARA
JUREMA
Secretária
Geral
da
Presidência