ATO
TRT
GP
073/91
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder
aposentadoria
a
PEDRO
DE
ALCÂNTARA
ALVES
LOPES,
Juiz
Classista
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento,
nos
termos
dos
artigos
2º.,
inciso
III
e
3º.,
inciso
I,
letra
"a"
da
Lei
6.903/81.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
João
Pessoa,
05
de
julho
de
1991
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
Juiz
Presidente