ATO
TRT
GP
005/91
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
da
delegação
de
competência
da
Resolução
Administrativa
002/85,
CONSIDERANDO
que
a
Seção
de
Centro
Telefônico
é
desnecessária,
face
a
estrutura
organizacional
da
Diretoria
dos
Serviços
Gerais;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
melhor
controle
e
fiscalização
dos
serviços
desenvolvidos
nas
áreas
de
infra-estrutura
e
manutenção;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Extinguir
a
Seção
de
Centro
Telefônico
criada
pelo
ATO
TRT-GP
05/86.
II
-
Criar
na
Diretoria
dos
Serviços
Gerais
a
seção
de
serviços
mecanizados.
III
-
O
Assistente
Chefe
da
Seção
ora
criada,
tem
por
atribuição
a
fiscalização,
controle
e
execução
dos
serviços
diretamente
ligados
aos
artífices
pertencentes
ao
quadro
permanente
de
pessoal
deste
Regional.
Publique-se
no
B.I.
João
Pessoa
(PB),
23
de
janeiro
de
1991
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
Juiz
Presidente