RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
099/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
TRT.
MA-094/92,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
JOÃO
BAPTISTA
SERRANO,
Juiz
Classista
Representante
dos
Empregadores
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
Ato
TRT-GP-Nº
173/92,
publicado
no
Diário
da
Justiça
8473
de
19.08.92,
em
cujo
expediente
lhe
foi
concedido,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
invalidez
no
cargo
acima
mencionado,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
artigo
40,
parágrafo
da
Constituição
Federal,
artigo
74
da
Lei
Complementar
35/79
e
artigos
2º,I,
3º,I,
"b"
e
artigo
10
da
Lei
6903/81.
Sala
das
Sessões,
20
de
agosto
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO