RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
096/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.
MA-082/92,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
CARLOS
ANTÔNIO
SANTA
CRUZ
MONTENEGRO,
Juiz
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Sousa-PB,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Vice-Presidente
deste
Regional,
deferindo-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
pertinente
a
licença
prêmio
por
assiduidade,
relativa
ao
quinquenio
concluído
no
período
de
20.03.87
a
20.03.92,
cujo
gozo
teve
início
em
03
de
junho
e
término
fixado
para
31
de
agosto
do
corrente
ano,
tudo
com
base
na
Lei
8.112/90,
artigo
87,
que
se
aplica
de
forma
subsidiária
a
Lei
Complementar
35/79.
Sala
das
Sessões,
20
de
agosto
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO