RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
095/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
TRT.
MA-092/92,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
Presidente
da
2ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Vice-Presidente,
deferindo-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
gozo
de
sua
licença
especial
referente
ao
decênio
67/77,
no
total
de
60
(sessenta)
dias,
para
desfrute
em
17.08
a
16.10.92.
Sala
das
Sessões,
20
de
agosto
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO