RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
090/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT-MA-085/92,
em
que
são
requerentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Gabriel
de
Andrade
Mesquita
Filho,
Juiz
do
Trabalho
Substituto
do
Quadro
de
Magistrados
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
e
Maria
Suzete
Monte
de
Hollanda
Diógenes,
Juíza
do
Trabalho
Substituta
do
Quadro
de
Magistrados
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Região,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
considerando
que
existe
pronunciamento
favorável
emitido
pelo
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Região
quanto
a
materia
sob
enfoque
(PROC.
TRT-MA-026/92)
acolher
o
pleito
formulado
pelos
ora
requerentes,
pertinentes
a
remoção,
por
permuta,
para
os
respectivos
Regionais,
ressalvando-se,
por
oportuno,
que
deverão
ocupar
a
última
colocação
na
ordem
de
antiguidade
das
listas
que
lhes
forem
correspondentes.
Sala
das
Sessões,
20
de
agosto
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno