RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
088/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
TRT-MA-
079/92,
em
que
é
requerente
o
Exmº
Sr.
EDVALDO
DE
ANDRADE,
Juiz
Presidente
da
1ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa/PB,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente
deste
Regional
que
deferiu-lhe
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
adiamento
de
suas
férias
relativas
ao
2º
período/92,
com
início
em
13.07.92,
para
serem
usufruídas
a
partir
de
20.07
a
18.08.92.
Obs:
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho.
Convocados
os
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires
e
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior,
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno.
Convocado
o
Juiz
Aluísio
Rodrigues,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
08
de
julho
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno