RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
085/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
ATO-TRT-GP-Nº
151/92
de
02.07.92,
publicado
em
03.07.92
mediante
o
qual
foram
interrompidas
as
férias
concedidas
ao
Exmº
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
Presidente
da
3ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
a
partir
de
02.07.92,
face
a
sua
indicação
por
este
Colegiado
para
substituir
o
Exmº
Sr.
Juiz
ALUÍSIO
RODRIGUES,
Juiz
Togado
deste
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
durante
o
período
de
gozo
de
sua
licença
especial.
Obs:
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho.
Convocados
os
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires
e
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
nos
termos
do
artº
30
do
Regimento
Interno.
Convocado,
o
Juiz
Aluísio
Rodrigues,
nos
termos
do
artº
29
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
08
de
julho
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno