RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
082/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT-MA-073/92,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
Presidente
da
1ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-
PB,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo-lhe
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
adiamento
de
suas
férias
relativas
ao
2º
período
de
1992,
aprazadas
para
desfrute
em
06.07
a
04.08.92,
para
serem
usufruídas
a
partir
de
14.07.92.
Sala
das
Sessões,
30
de
junho
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO