RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
081/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT-MA-076/92,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
FRANCISCO
DE
ASSIS
ALMEIDA
E
SILVA,
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo-lhe
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
19
dias
remanescentes
de
suas
férias
relativas
ao
período
de
1992,
para
usufruto
em
22.06
a
10.07.92,
bem
como
a
antecipação
daquelas
relativas
ao
período
do
corrente
ano,
para
gozo
a
partir
de
13.07
a
11.08.92,
com
a
conversão
de
1/3
em
abono
pecuniário.
Sala
das
Sessões,
30
de
junho
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno