RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
080/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT.
MA-
074/92,
em
que
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
EDUARDO
SÉRGIO
DE
ALMEIDA,
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
R
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S
O
L
V
E
U
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
gozo
de
suas
férias
relativas
ao
2º
período
de
1992,
para
desfrute
em
21.07
a
19.08
do
corrente
ano.
Sala
das
Sessões,
30
de
junho
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO