RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
008/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
empregados,
apreciando
o
Processo
TRT
Nº
MA-164/91,
em
que
é
requerente
a
Diretora
do
Centro
de
Ciências
Jurídicas-CCJ
da
Universidade
Federal
da
Paraíba,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
convênio
proposto
pela
UNIVERSIDADE
FERDERAL
DA
PARAÍBA-UFPB,
a
ser
celebrado
com
este
Egrégio
Regional,
com
a
finalidade
de
prestação
gratuita
de
serviços
advocatícios
a
comunidade,
nos
termos
redigidos
as
fls.
04/06,
a
exceção
das
letras
"B"
e
"C"
do
item
I
da
Cláusula
2ª,
que
refere-se
a
cessão
pelo
TRT,
de
móveis
e
máquinas
de
escrever
e
ao
encaminhamento
de
carentes
ao
Escritório-Modelo,
respectivamente,
tudo
de
conformidade
com
a
transcrição
seguinte:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
O
presente
convênio
objetiva
estabelecer
mútua
cooperação
entre
o
TRT
da
13ª
Região
e
a
UFPB
com
a
interviniência
da
Diretoria
do
Centro
de
Ciências
Jurídicas,
da
Coordenação
do
Curso
de
Direito
e
do
Departamento
de
Direito
Processual
e
Prática
Forense
para
a
expansão
da
Prática
Forense
e
prestação
jurídica
gratuita
na
área
trabalhista
as
pessoas
carentes
de
recursos.
CLÁUSULA
SEGUNDA
A
cooperação
que
o
TRT
da
13ª
Região
e
a
UFPB
se
prestarão
reciprocamente,
definida
na
Cláusula
anterior
consistirá
em:
I
-
Cessão
pelo
TRT
da
13ª
Região:
a)
De
uma
sala
no
edifício
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
da
capital
para
funcionamento
do
escritório
Modelo
de
Prática
Forense
Trabalhista.
II
-
Cessão
pela
UFPB:
a)
Do
material
de
expediente
para
utilização
dos
estagiários
nas
questões
trabalhistas,
assumidas
pelo
escritório
Modelo
do
setor
de
Prática
Forense
do
Departamento
de
Direito
Processual
e
Prática
Forense
Trabalhista;
b)
Do
custeio
das
despesas
de
manutenção
e
conservação
do
escritório
Modelo
do
setor
de
Prática
Forense
Trabalhista,
inclusive
do
pessoal
de
apoio;
c)
De
dotar
as
dependências
onde
serão
desenvolvidas
as
atividades
decorrentes
deste
Convênio
de
condições
normais
de
funcionamento,
inclusive
com
CLT,
Constituições,
Códigos,
etc.
CLÁUSULA
TERCEIRA
As
Cláusulas
e
condições
aqui
ajustadas
poderão
ser
alteradas
ou
aditadas
pelo
consentimento
das
partes,
sempre
que
se
julgar
conveniente,
através
da
celebração
de
Termos
Aditivos.
CLÁUSULA
QUARTA
O
presente
Convênio
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação
e
terá
vigência
por
prazo
indeterminado,
podendo
ser
rescindido
desde
que
uma
das
partes
assim
entenda,
bastando
para
tanto,
uma
notificação
expressa,
com
90
(noventa)
dias,
no
minimo,
de
antecedência,
sem
prejuízo
das
atividades
em
curso
ou,
de
imediato,
por
inadimplência
de
quaisquer
das
suas
Cláusulas.
CLÁUSULA
QUINTA
Fica
eleito
o
forum
da
Comarca
de
João
Pessoa,
Estado
da
Paraíba,
para
dirimir
dúvidas
ou
questões
oriundas
deste
Convênio,
que
não
possam
ser
solúcionadas
administrativamente,
por
entendimento
direto
entre
as
partes,
com
a
renúncia
a
qualquer
outro,
por
mais
privilegiado
que
seja.
Sala
das
Sessões,
06
de
fevereiro
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno