RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
079/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA,
suplente
de
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT:MA-
078/92,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-
PB,
R
E
S
O
L
V
E
U
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
gozo
de
suas
férias
relativas
ao
período
de
1992,
para
desfrute
em
02.07
a
21.07
do
corrente
ano.
Sala
das
Sessões,
01
de
julho
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO