RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
077/92
O
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
com
base
no
Artigo
96,
inciso
I,
alínea
"b"
da
Constituição
Federal,
e
Artigo
da
Lei
7.267/84,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Exmº
Sr.
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
e
presentes
os
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA.
Considerando
a
necessidade
de
reestruturar
as
Secretarias
e
Serviços
deste
Regional
para
melhor
adaptação,
R
E
S
O
L
V
E
Art.
-
Fica
elevado
do
nível
D.A.S.
101.5
para
o
nível
D.A.S.-101.6,
o
cargo
em
comissão
de
Secretário
do
Tribunal
Pleno.
Art.
-
A
denominação
da
Secretaria
Financeira
e
do
Serviço
de
Estatística
e
Informática
passam
a
ser,
respectivamente,
Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças
(SPF)
e
Serviço
de
Informática
(SI).
Art.
-
O
Serviço
de
Pessoal
fica
reestruturado
para
Secretaria
de
Pessoal,
com
elevação
do
deu
nível
de
D.A.S.-101.4
para
D.A.S.-101.5
Art.
-
Em
decorrência
das
alterações
de
que
tratam
os
artigos
anteriores,
a
Presidência
do
Tribunal,
através
de
Ato
interno,
definirá
as
novas
atribuições
e
estrutura
dos
Serviços
e
Secretarias
do
Tribunal.
Art.
-
Esta
Resolução
entrará
em
vigor
a
partir
de
sua
publicação
com
efeitos
financeiros
a
partir
de
de
julho
de
1992.
Art.
-
Revogam-se
as
disposições
contrárias.
Publique-se.
Sala
das
Sessões,
17
de
junho
de
1992.
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE
Juiz
Presidente