RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
074/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT-MA-072/92,
em
que
é
requerente
a
Excelentíssima
Senhora
Juíza
MARIA
DE
LOURDES
ALVES
LEITE,
Presidente
da
1ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Natal-RN,
R
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S
O
L
V
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U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo-
lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
interrupção
de
suas
férias
aprazadas
para
desfrute
no
período
de
01
a
30.06
do
corrente
ano,
relativas
ao
1º
período
de
1992,
a
partir
do
dia
02
do
mês
fluente,
e
suspendendo
aquelas
correspondentes
ao
2º
período
de
1992.
Sala
das
Sessões,
10
de
junho
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
Obs:
REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO
MARIA
DE
LOURDES
ALVES
LEITE