RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
073/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT-MA-064/92,
em
que
é
requerente
CARMEM
DOLORES
GOMES
DE
CARVALHO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
ATO-TRT-
GP-Nº
127/92
expedido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
mediante
o
qual
lhe
foi
concedida
pensão
vitalícia
correspondente
a
integralidade
dos
vencimentos
do
ex-Juiz
Classista
Mário
Teixeira
de
Carvalho,
nos
termos
dos
artigos
e
102º
da
Lei
6.903/81
e
artigos
215
e
217,
I,
"a"
da
Lei
8112/90.
Sala
das
Sessões,
10
de
junho
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
CARMEM
DOLORES
GOMES
DE
CARVALHO